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Se você se encaixa nestes casos, precisa declarar o Imposto de Renda 2025

Se você se encaixa nestes casos, precisa declarar o Imposto de Renda 2025

Quer seja sua primeira vez declarando o Imposto de Renda ou já esteja familiarizado com o processo, o período de declaração sempre gera dúvidas. A cada ano, a Receita Federal pode atualizar regras e limites de obrigatoriedade. Em 2024, mais de 1,4 milhões de brasileiros caíram na malha fina. 

Para evitar erros, preparamos este guia. Se você tem dúvidas sobre quem precisa declarar, o que mudou em relação ao ano anterior e quais as consequências para quem não cumpre essa obrigação, continue lendo! 

Lembrando que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começa no dia 17 de março e termina em 30 de maio

Caso precise de ajuda, conte com os contadores da Start para analisar sua situação de forma personalizada. 

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A Receita Federal estabelece critérios para definir quem é obrigado a declarar o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). Em 2025, devem entregar a declaração aqueles que se enquadrarem em pelo menos um dos seguintes casos:

1. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00

Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, precisará declarar. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

2. Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil

Esse grupo inclui ganhos como indenizações trabalhistas, doações, heranças e lucros distribuídos por empresas (Participação nos Lucros e Resultados – PLR), FGTS e seguro-desemprego.

3. Quem realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil 

Se você comprou ou vendeu ações ou outros ativos na bolsa de valores acima de R$ 40 mil, é obrigado a declarar. Isso também se aplica caso tenha obtido ganhos sujeitos à tributação.

4. Quem teve bens e direitos acima de R$ 800 mil

Se, em 31 de dezembro de 2024, você possuía imóveis, veículos ou outros bens que, somados, ultrapassavam R$ 800 mil, será necessário declarar.

5. Quem teve ganho de capital com venda de bens

Se vendeu um imóvel, veículo ou outro bem e obteve lucro (ganho de capital), precisará declarar, mesmo que tenha usado a isenção para compra de outro imóvel.

6. Quem exerceu atividade rural e teve receita acima de R$ 169.440,00

Produtores rurais que ultrapassaram esse valor de receita bruta no ano devem declarar.

7. Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024

Se você se tornou residente fiscal no Brasil em 2024 e permaneceu no país até 31 de dezembro, precisa declarar.

8. Quem teve rendimentos no exterior

Isso inclui aplicações financeiras, lucros e dividendos.

As regras podem variar de acordo com as particularidades de cada caso, portanto, para evitar problemas com o Fisco, considere contratar um contador para te orientar e tirar todas as suas dúvidas. 

Mudanças do Imposto de Renda 2025

Nos últimos anos, houve ajustes na tabela do Imposto de Renda e nas regras de obrigatoriedade. Algumas mudanças que impactam os contribuintes em 2025 incluem:

  • O valor de rendimentos tributáveis anuais subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, aumentando o número de pessoas isentas.
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá que declarar.
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passa a declarar anualmente.

A Receita também implementou novas obrigações para investidores, especialmente em criptomoedas. Além disso, o governo tem investido em tecnologias para simplificar o preenchimento e cruzamento de dados, como a declaração pré-preenchida, que dá prioridade na hora de receber a restituição.

Estar atento a essas mudanças é fundamental para evitar problemas com o Fisco e manter sua situação fiscal regularizada.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Estão dispensados da declaração aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888,00 ao longo de 2024;
  • Não possuem bens e direitos acima do limite de obrigatoriedade;
  • Pessoas que têm doenças consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção);
  • Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • Não realizaram operações financeiras que exijam declaração, como investimentos em bolsa ou venda de imóveis.

Mas atenção: mesmo não sendo obrigado, pode ser vantajoso declarar, especialmente se houver possibilidade de restituição.

O que acontece se eu não declarar?

Deixar de declarar o Imposto de Renda quando há obrigatoriedade pode trazer consequências como:

  • Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
  • Risco de cair na malha fina, gerando complicações com a Receita Federal.
  • Dificuldades para obter crédito, já que bancos utilizam o IR como comprovação de renda.
  • Possível bloqueio do CPF, impedindo operações como abertura de contas, emissão de passaporte e participação em concursos públicos.

Como declarar o Imposto de Renda 2025?

O processo de declaração pode ser feito pelo programa da Receita Federal ou de forma online pelo portal e-CAC. No entanto, contar com uma assessoria contábil pode evitar erros, evitando problemas com a fiscalização e garantindo que você aproveite as deduções legais. 

Nossa dica: não deixe para a última hora! Organize sua documentação e faça sua declaração com tranquilidade.

A Start Contabilidade oferece suporte completo para a sua Declaração de Imposto de Renda 2025, garantindo que tudo seja feito de forma correta, segura e dentro do prazo. Precisa de ajuda? Fale com um de nossos especialistas e evite dores de cabeça.

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