Quer seja sua primeira vez declarando o Imposto de Renda ou já esteja familiarizado com o processo, o período de declaração sempre gera dúvidas. A cada ano, a Receita Federal pode atualizar regras e limites de obrigatoriedade. Em 2024, mais de 1,4 milhões de brasileiros caíram na malha fina.
Para evitar erros, preparamos este guia. Se você tem dúvidas sobre quem precisa declarar, o que mudou em relação ao ano anterior e quais as consequências para quem não cumpre essa obrigação, continue lendo!
Lembrando que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começa no dia 17 de março e termina em 30 de maio.
Caso precise de ajuda, conte com os contadores da Start para analisar sua situação de forma personalizada.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A Receita Federal estabelece critérios para definir quem é obrigado a declarar o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). Em 2025, devem entregar a declaração aqueles que se enquadrarem em pelo menos um dos seguintes casos:
1. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, precisará declarar. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
2. Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
Esse grupo inclui ganhos como indenizações trabalhistas, doações, heranças e lucros distribuídos por empresas (Participação nos Lucros e Resultados – PLR), FGTS e seguro-desemprego.
3. Quem realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil
Se você comprou ou vendeu ações ou outros ativos na bolsa de valores acima de R$ 40 mil, é obrigado a declarar. Isso também se aplica caso tenha obtido ganhos sujeitos à tributação.
4. Quem teve bens e direitos acima de R$ 800 mil
Se, em 31 de dezembro de 2024, você possuía imóveis, veículos ou outros bens que, somados, ultrapassavam R$ 800 mil, será necessário declarar.
5. Quem teve ganho de capital com venda de bens
Se vendeu um imóvel, veículo ou outro bem e obteve lucro (ganho de capital), precisará declarar, mesmo que tenha usado a isenção para compra de outro imóvel.
6. Quem exerceu atividade rural e teve receita acima de R$ 169.440,00
Produtores rurais que ultrapassaram esse valor de receita bruta no ano devem declarar.
7. Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024
Se você se tornou residente fiscal no Brasil em 2024 e permaneceu no país até 31 de dezembro, precisa declarar.
8. Quem teve rendimentos no exterior
Isso inclui aplicações financeiras, lucros e dividendos.
As regras podem variar de acordo com as particularidades de cada caso, portanto, para evitar problemas com o Fisco, considere contratar um contador para te orientar e tirar todas as suas dúvidas.
Mudanças do Imposto de Renda 2025
Nos últimos anos, houve ajustes na tabela do Imposto de Renda e nas regras de obrigatoriedade. Algumas mudanças que impactam os contribuintes em 2025 incluem:
- O valor de rendimentos tributáveis anuais subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, aumentando o número de pessoas isentas.
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá que declarar.
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passa a declarar anualmente.

A Receita também implementou novas obrigações para investidores, especialmente em criptomoedas. Além disso, o governo tem investido em tecnologias para simplificar o preenchimento e cruzamento de dados, como a declaração pré-preenchida, que dá prioridade na hora de receber a restituição.
Estar atento a essas mudanças é fundamental para evitar problemas com o Fisco e manter sua situação fiscal regularizada.
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
Estão dispensados da declaração aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888,00 ao longo de 2024;
- Não possuem bens e direitos acima do limite de obrigatoriedade;
- Pessoas que têm doenças consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção);
- Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma;
- Não realizaram operações financeiras que exijam declaração, como investimentos em bolsa ou venda de imóveis.
Mas atenção: mesmo não sendo obrigado, pode ser vantajoso declarar, especialmente se houver possibilidade de restituição.
O que acontece se eu não declarar?
Deixar de declarar o Imposto de Renda quando há obrigatoriedade pode trazer consequências como:
- Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
- Risco de cair na malha fina, gerando complicações com a Receita Federal.
- Dificuldades para obter crédito, já que bancos utilizam o IR como comprovação de renda.
- Possível bloqueio do CPF, impedindo operações como abertura de contas, emissão de passaporte e participação em concursos públicos.
Como declarar o Imposto de Renda 2025?
O processo de declaração pode ser feito pelo programa da Receita Federal ou de forma online pelo portal e-CAC. No entanto, contar com uma assessoria contábil pode evitar erros, evitando problemas com a fiscalização e garantindo que você aproveite as deduções legais.
Nossa dica: não deixe para a última hora! Organize sua documentação e faça sua declaração com tranquilidade.
A Start Contabilidade oferece suporte completo para a sua Declaração de Imposto de Renda 2025, garantindo que tudo seja feito de forma correta, segura e dentro do prazo. Precisa de ajuda? Fale com um de nossos especialistas e evite dores de cabeça.